Cidade de Sousa sai do lockdown “parcial” e volta a rotina nesta segunda-feira (07)
O município que fica no alto sertão da Paraíba esteve em
lockdown “parcial” da quinta-feira (03) até este último domingo (06).
Fim de lockdown parcial em Sousa, alto sertão da Paraíba. A
cidade que fica localizada há cerca de 430 km da capital João Pessoa teve o fim
do lockdown "parcial" neste domingo (06), porém, permanece o toque de recolher no
município, das 10h da noite às 5h da manhã.
A Prefeitura Municipal de Sousa estabeleceu um novo decreto
que deve seguir desta segunda-feira (07) até o dia 18 de junho de 2021, o
objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção no combate à
propagação do coronavírus (Covid 19). Neste período fica permitido o
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares, com atendimento nas suas dependências das 6h até
16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, o serviço de delivery ou
retirada pelos próprios clientes pode acontecer até às 21h. Os representantes
destes estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle pelo distanciamento de
2,0 metros entre as mesas, quantidade de até 06 pessoas por mesa,
disponibilização de álcool gel em todas as mesas e uso de máscaras para
circular no ambiente.
Nos dias 12 e 13 de junho, os bares, restaurantes,
lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão
funcionar através de delivery até às 21h. Proibida, inclusive a retirada no
local. Também fica proibida as apresentações musicais ao vivo, transmissões de
jogos e lives.
Restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos congêneres que
funcionem no interior de hotéis, pousadas, e similares poderão funcionar até às
21h.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar por até 10h diárias. Sem aglomeração de pessoas nas suas dependências
e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos
específicos do setor. Em 12 e 13 de junho de 2021 estes espaços deverão estar
fechados, proibido inclusive as vendas pelo serviço de delivery.
Fica proibida a realização de festas, paredões de som, shows,
apresentações musicais, festas de casamentos, batizados, aniversários em casas
de recepções, casas de festas, áreas de lazer, bares, restaurantes, ambientes
públicos fechados ou abertos, no período compreendido entre 07 a 18 de junho de
2021.
No período de segunda-feira (07) até 18 de junho de 2021 fica
permitida a realização de missas, cultos e atividades religiosas presenciais,
com ocupação máxima de 30% da capacidade total do lugar, observando as normas
de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de
álcool gel e aferição da temperatura de todos os participantes.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de
serviços pessoais também poderão funcionar entre 07 e 18 de junho de 2021,
porém, atendendo exclusivamente por agendamento e sem gerar aglomeração de
pessoas em suas dependências. Os proprietários destes espaços devem ficar
atentos as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de cada
setor.
Também poderão funcionar instalações de acolhimento de
crianças, como creche e similares; hotéis, pousadas e similares; indústrias;
construção civil; academias e escolinhas de esportes, com 50% de ocupação da
capacidade do local e no horário compreendido entre 5h da manhã até às 21h.
Os clubes recreativos, áreas de lazer, e associações de
futebol amador, não poderão funcionar no período de segunda-feira (07) até o
dia 18 de junho de 2021.
Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas
das redes públicas estaduais e municípios em todo o território municipal,
devendo ser mantido o ensino remoto.
Também entre 07 e 18 de junho, as instituições privadas de
ensino superior poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
As aulas práticas do ensino superior poderão ser realizadas
presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, uso de
máscaras e protocolos de higienização.
No período estabelecido as instituições privadas de ensino
funcamental, médio, técnico e cursos livres poderão funcionar através do
sistema híbrido (aulas remotas e presenciais), com capacidade máxima de 50% dos
alunos de cada turma, observando os protocolos de segurança e prevenção.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantis, fundamental
e médio poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento
de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas de COVID-19, bem
como das pessoas com quem mantiveram contato.
No período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021, os
órgãos e entidades vinculados ao Poder Público Municipal devem estabelecer,
individualmente e considerando cada realidade, através de seus gestores, como
ocorrerá o funcionamento de suas atividades, sendo permitido o atendimento presencial,
híbrido ou remoto, como também quanto à suspensão de eventuais prazos
processuais administrativos.
O decreto não se aplica às Secretarias de Saúde,
Infraestrutura, DAESA e a Guarda Municipal, que devem realizar suas atividades
normalmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de
máscaras e protocolos de higienização.
O estabelecimento que insistir em descumprir as regras do
decreto será notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 dias em
caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias
o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo na aplicação da multa,
na forma deste artigo.
A fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária
Municipal, das forças policiais estaduais, do PROCON Municipal e da Guarda
Municipal. Estes órgãos ficam autorizados a autuar e aplicar as penalidades
devidas.
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